Em Goiânia (GO), uma idosa que perdeu R$ 20 mil por conta de um golpe no PIX terá que ser ressarcida no mesmo valor. Ela também deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais pelo banco Itaú.
O juiz Leonys Lopes Campos da Silva destacou na sentença que a idosa registrou boletim de ocorrência e tentou resolver o problema com o banco antes da ação judicial. As informações são do portal G1.
Consta nos autos que a vítima do golpe tem mais de 80 anos. Ela explicou que teve sua conta invadida após receber a ligação de uma pessoa que fingiu ser funcionária do Itaú. Depois do telefonema, foram feitas cinco transferências para totalizar o valor de R$ 20,3 mil. Três transferências aconteceram em 17 de fevereiro deste ano, e as outras duas transações movimentações bancárias ocorreram no dia seguinte. Vários nomes diferentes receberam os valores retirados da conta da vítima.
No processo, o banco alegou que a culpa pelo prejuízo é exclusiva da cliente e que não houve falhas na prestação de serviços.
Porém, o juiz entendeu que não houve dúvidas de que a idosa teve sua conta invadida por outras pessoas e que o banco é responsável pelos dados dos clientes.
– A falha de segurança é, portanto, um defeito do serviço bancário, de responsabilidade de seu fornecedor, motivo pelo qual as fraudes e delitos não configuram, em regra, culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor – apontou o magistrado.
Nesta quinta-feira (15), o Itaú Unibanco emitiu uma nota a respeito do caso, e informou que irá recorrer da decisão. Segundo a instituição financeira, “as transações mencionadas foram realizadas pelo celular do cliente cotitular da conta, neto da idosa, com IP de uso habitual, mediante confirmação da senha pessoal e exclusiva”.
Leia a nota, na íntegra, abaixo:
O Itaú Unibanco investe continuamente em procedimentos e sistemas de segurança, de forma 100% alinhada aos requisitos dos órgãos reguladores, utilizando tecnologia de ponta para evitar a ação de criminosos e promovendo campanhas de conscientização que ajudam os clientes na prevenção de golpes e fraudes.
No caso em questão, o banco informa que as transações mencionadas foram realizadas pelo celular do cliente cotitular da conta, neto da idosa, com IP de uso habitual, mediante confirmação da senha pessoal e exclusiva. Por não ter identificado falhas na prestação dos serviços, o banco recorrerá da decisão.