Juíza mantém multa milionária à Globo por causa do Premiere
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Publicado em 21/09/2021

A Justiça de São Paulo manteve a decisão que multou a Rede Globo em cerca de R$ 9,9 milhões por entender que a emissora não informou aos assinantes do canal pago Premiere que iria reduzir o número de jogos transmitidos do Campeonato Brasileiro de 2019. A ação foi aberta pelo Procon de São Paulo.

Na ocasião, clientes do canal ficaram sem os jogos do Athletico Paranaense e parte dos jogos do Palmeiras porque a Globo não consegui acordo financeiro com os clubes.

Na ação, o Procon argumentou que a emissora realizou propaganda enganosa em seus anúncios, já que havia garantido a transmissão de todas as partidas do campeonato, “o que não ocorreu”. O órgão de defesa do consumidor afirmou ainda que a emissora incorreu em “prática abusiva” por não ter dado descontos no preço nem restituído valores.

Em sua defesa, a Globo tentou derrubar a multa alegando que tratou a questão “de forma séria e transparente junto aos assinantes, divulgando todas as informações sobre as negociações com os clubes”.

– Antes mesmo do início da competição, era fato notório e amplamente divulgado aos assinantes que a Globo detinha os direitos de transmissão no Premiere de somente 18 dos 20 clubes competidores. Qualquer consumidor, incerto sobre o desfecho das negociações ainda em andamento, poderia não assinar o Premiere para a temporada de 2019 ou requerer imediatamente o cancelamento da assinatura, em definitivo e sem ônus algum – afirmou à Justiça.

Ainda segundo a emissora, a única falha de comunicação que houve foi em algumas páginas da internet sobre o Premiere, que citavam a veiculação de “todos os jogos”. A emissora disse ainda que o erro foi corrigido assim que foi identificado.

Para a juíza Liliane Keyko Hioki, ficou evidente a “veiculação da publicidade enganosa”.

– Imaginem o torcedor de um dos clubes, especialmente do Athletico Paranaense, que tenha pago pelos serviços para apenas acompanhar os jogos de seu clube e foi impossibilitado porque não foram transmitidos. Evidente que ele foi induzido em erro e que pagou por serviço não prestado – afirmou a juíza.

Ainda cabe recurso da decisão.

 

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