Neste domingo (16), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou uma ação movida por Wilson Issao Koressawa contra o jornalista William Bonner. O processo pedia a prisão do âncora do Jornal Nacional, alegando que Bonner incentivou a vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes. As informações são da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
Koressawa é advogado inscrito na OAB e se apresenta como promotor de Justiça aposentado. Ele acusou o jornalista de integrar uma suposta organização criminosa, composta por outros profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da vacina.
Ainda segundo Wilson, Bonner comete crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”.
No entanto, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou a ação como descabida.
– O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa —quando não incendiados— por parte das instituições, sejam elas públicas ou não – apontou a magistrada.
Ela ressaltou ainda que Koressawa não tem legitimidade de pleitear a prisão preventiva do jornalista porque os crimes citados são de ação penal pública. A juíza explicou que a representação é incompatível com a vara criminal à qual foi submetida.