Procon-SP notifica Nestlé por produtos com soro de leite
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Publicado em 05/10/2022

O Procon-SP notificou a Nestlé Brasil pedindo explicações sobre a diferença entre a “Mistura Láctea Condensada de Leite, Soro de Leite e Amido – Moça” e o “Leite Condensado – Moça” e entre a “Mistura de Creme de Leite – Moça” e o “Creme de Leite Original – Moça”. Segundo a instituição, os itens com a palavra “mistura” são comercializados em apresentação “bastante semelhante” aos originais e podem confundir o consumidor.

– O Procon-SP está atento ao aumento da oferta de produtos similares aos tradicionais e apresentados ao público em embalagens muito parecidas, que podem induzir o consumidor ao erro, levando-o a achar que está comprando e consumindo outro produto, como o caso da bebida láctea à base de soro de leite, por exemplo. A informação clara, correta e verdadeira é um dos direitos básicos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor – escreveu o Procon-SP em comunicado.

A Nestlé tem até a próxima segunda-feira (26) para responder e deverá demonstrar as características de cada produto. Apontando ainda quais as diferenças nutricionais e indicações individualizadas de consumo de cada um. Além disso, a fabricante deverá apresentar documentos como informes, materiais publicitários e mídias de divulgação dos produtos.

Foi solicitado também que a Nestlé apresente documentos referentes à autorização de comercialização dos produtos junto aos órgãos oficiais competentes e documentos que comprovem os testes de qualidade realizados.

Mais dez empresas do setor alimentício foram questionadas sobre as características dos produtos que colocam no mercado e suas respectivas apresentações ao público consumidor. Os notificados foram:

– Companhia de Alimentos Ibituruna (fabricante da bebida láctea UHT Olá);

– Laticínios Trevo de Casa Branca (fabricante da bebida láctea UHT Aquila);

– Laticínios Bela Vista (fabricante da bebida láctea UHT MeuBom);

– Cooperativa Central Mineira de Laticínios – Cemil (bebida láctea UHT Performance);

– Doce Mineiro (bebida láctea UHT Triângulo Mineiro);

– Vigor Alimentos Leco (Alimento à Base de Manteiga e Margarina Leco Extra Cremosa);

– Tella Barros Comércio e Importação de Frios e Laticínios (Supremo Cremoso Sabor Requeijão);

– Oceânica Comércio de Gêneros Alimentícios (que produz o Crioulo Queijos Ralados Latco);

– Itambé Alimentos (que produz o Queijo Parmesão Ralado Itambé);

– Gran Foods Indústria e Comércio Eireli, que fabrica o Do Chefe Premiun Blend Azeite de Oliva, e a Nestlé Brasil.

Ainda segundo o Procon-SP, as respostas das empresas já começaram a ser encaminhadas para o órgão de defesa e estão sob análise.

Em nota, a Nestlé Brasil afirmou que “recebeu a notificação do Procon-SP e que prestará os devidos esclarecimentos solicitados pelo órgão. A Nestlé reforça ser uma empresa ética, que cumpre todos os requisitos das legislações em vigor, incluindo aquelas que se referem à composição e rotulagem de alimentos, bem como sua respectiva publicidade”.

A Vigor emitiu um posicionamento: “A Vigor recebeu a notificação oficial do Procon-SP e já prestou os esclarecimentos necessários ao órgão responsável. A manteiga e margarina cremosa Leco, foi lançada em 20 de agosto de 2002, estando presente no mercado há mais de 20 anos com o intuito de oferecer ao consumidor a combinação entre a cremosidade da margarina e o sabor da manteiga. A marca reforça que todos os seus produtos seguem as normas de rotulagem e regulamentos técnicos estabelecidos pelos órgãos responsáveis, tais como ANVISA e Ministério da Agricultura e Abastecimento”.

*AE

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