O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou um prazo de 60 dias para que um casal coloque em dia o esquema vacinal de suas duas filhas. A decisão mantém o que foi sentenciado pela 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul.
Caso os pais não cumpra a determinação, eles deverão pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em favor do Fundo de Infância e Adolescência da cidade. A única forma de não serem obrigados a vacinar as crianças e não serem multados é apresentar um atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou um prazo de 60 dias para que um casal coloque em dia o esquema vacinal de suas duas filhas. A decisão mantém o que foi sentenciado pela 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul.
Caso os pais não cumpra a determinação, eles deverão pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em favor do Fundo de Infância e Adolescência da cidade. A única forma de não serem obrigados a vacinar as crianças e não serem multados é apresentar um atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas.