O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais três leis municipais que proibiam o ensino de gênero nas redes públicas de ensino de Petrolina (PE), Garanhuns (PE) e Tubarão (SC). A decisão foi tomada em plenário nesta quarta-feira, 15 de outubro, após julgamento de ações movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL.
O entendimento majoritário da Corte é de que somente a União possui competência legislativa para definir as diretrizes da educação nacional, e não os municípios.
Decisões anteriores
A decisão segue a linha de precedentes do STF, que já havia anulado leis semelhantes em outras seis cidades: Palmas (TO), Blumenau (SC), Ipatinga (MG), Novo Gama (GO), Cascavel (PR) e Paranaguá (PR).
Em decisões anteriores, o Tribunal também revogou leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra nas escolas, sustentando o mesmo argumento de que a formulação das regras educacionais é competência exclusiva do governo federal.