A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) a pagar uma indenização por danos morais de R$ 100 mil a um pastor, por tê-lo obrigado a realizar uma vasectomia. Trata-se de um procedimento médico para impossibilitar homens de gerar filhos.
Juízes do TRT-2 constataram assédio moral no caso. De acordo com testemunhas, a IURD arca com os custos da cirurgia e obriga todos os pastores a realizá-la. Os religiosos também teriam que assinar um documento no qual afirmam que o procedimento foi feito por vontade própria.
Inicialmente, a indenização foi negada pela 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, pois o referido documento com a assinatura dos pastores não constava nos autos do processo. Entretanto, a desembargadora Sandra dos Santos Brasil, relatora do caso no TRT-2, lembrou que a mesma turma da Corte já havia analisado um caso semelhante. No caso em questão, havia sido constatado que alegações da acusação eram verídicas e de fato faziam parte das práticas da Universal.
A relatora relembrou que, no caso anterior, uma testemunha chegou a dizer que, caso um pastor tivesse filhos, havia punições como rebaixamento de cargo ou “extradição” para fora do Brasil.